Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Peixoto, Rodrigo Luz |
Orientador(a): |
Baggio, Roberta Camineiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/246507
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Resumo: |
O objeto desta dissertação é o estado de exceção. Mais especificamente, coloca-se a pergunta quanto à existência controles institucionais que possam contrabalancear o risco que o estado de exceção representa à ordem constitucional. Para responder a tal pergunta, partiu-se de um método genealógico, buscando as origens do estado de exceção. Assim, o primeiro capítulo percorre o desenvolvimento do estado de exceção, desde a dictadura na Roma antiga até a atualidade, com o surgimento do estado de sítio e dos poderes legislativos do Executivo. A partir daí são estabelecidas as discussões teóricas necessárias à compreensão do estado de exceção, para melhor colocar a pergunta quanto ao controle deste. A partir daí se coloca a hipótese de que várias práticas de controle constitucional seriam capazes de realizar papéis importantes no controle do estado de exceção para evitar seu abuso, mas o direito de resistência representa uma forma de controle institucional do estado de exceção especialmente capaz de evitar o desgaste da força normativa da Constituição e contribuir consideravelmente com o retorno à normalidade democrática. Desta forma, o segundo capítulo centra-se primeiro ao redor da discussão dos mecanismos de controle e, em seguida, na compreensão do direito de resistência através de uma genealogia deste instituto, desde o iustitium romano até as positivações constitucionais atuais. No último capítulo, a hipótese é confrontada na prática. Primeiro para apontar indicativos de como o direito de resistência pode surgir na realidade. Depois, busca-se defrontar a questão da resistência na realidade brasileira, por meio da análise de duas práticas de resistência selecionadas na história do país. A conclusão é de que o direito de resistência e sua positivação constitucional podem ser uma importante forma de controle vertical do estado de exceção, limitando os riscos que este gera ao quadro constitucional. |