Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Souza, Túlio Venturini de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13072022-102822/
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Resumo: |
O presente trabalho tem um escopo de investigação baseado em dois grandes sustentáculos: em um primeiro momento, traçar-se-á uma análise pormenorizada do instituto da boa-fé objetiva, definindo seu espectro em três facetas: (i) seu conteúdo axiológico e epistêmico; (ii) sua dimensão normativa e, por fim, (iii) sua independência aplicativa e institucional em face de outros conceitos de similar definição (e.g. confiança legítima, segurança jurídica e equidade). Superado esse primeiro momento, ter-se-á solidificado três aspectos nodais em relação à boa-fé objetiva: (i) o que é a boa-fé; (ii) como é a boa-fé; e, (iii) o porquê da boa-fé. A resposta a essa tríade de colocações reverbera de forma imediata na justificativa do trato da boa-fé. Isso porque, na medida em que se estabelece seu conceito e âmbito de aplicação, bem como a maneira como se relaciona no ordenamento (inclusive justificando sua aplicação no direito público e, via reflexa, no direito tributário), cria-se, em última análise, um arcabouço suficientemente denso para a aplicação de tal conceito no âmago do direito tributário. O segundo sustentáculo ao seu turno refere-se de forma mais exclusiva às relações possíveis da boa-fé no direito tributário. A metodologia é biunívoca: da mesma forma que será empregada uma análise descritiva, relatando como cada uma das significações axiológicas da boa-fé se dá nesse ramo do direito (quais sejam, (i) a mitigação de sanções face à escusa omissiva/comissiva de um específico agente de direito; (ii) a impossibilidade de se valer de atos/comportamentos contraditórios; e (iii) a defesa da verdade enquanto um imperativo de índole kantiana); serão traçadas considerações autorais acerca dos modos mais adequados para se vislumbrar a relação entre a boa-fé e os consectários da tributação. |