Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Leopoldo, Ana Caroline Kruger de Lima |
Orientador(a): |
Difini, Luiz Felipe Silveira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/164156
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Resumo: |
Este trabalho teve como finalidade analisar a operabilidade da boa-fé objetiva no Direito Tributário, área na qual o instituto desempenha importantes funções como princípio e postulado. A primeira parte do estudo se propôs a trazer a noção geral da boa-fé objetiva no âmbito do Direito Tributário. Iniciou-se o trabalho com a apresentação histórica da boa-fé, seguindo-se a apresentação do seu núcleo semântico conforme a aplicação jurisprudencial da norma, enfatizando-se por fim sua relação com a Ética. Então, em um segundo momento, foram entabulados critérios objetivos de distinção entre a boa-fé em sua forma objetiva e a subjetiva. Seguiu-se a apresentação da consagração da norma no Direito Tributário, o que ocorreu na forma de princípio. E, finalmente, prestou-se o trabalho à distinção entre os princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança. Então, delineado o contorno do instituto em exame, a segunda parte do estudo se dedicou a analisar especificamente a sua normatividade, isso é, a sua aplicabilidade como norma jurídica. O tema foi introduzido estabelecendo-se a premissa referente ao que se entende como norma jurídica e suas espécies, quais sejam: as regras, os princípios e os postulados. A seguir, foram abordadas as funções da boa-fé objetiva como princípio no Direito Tributário (limitadora do exercício de direitos subjetivos e posições jurídicas, criadora de deveres jurídicos e interpretativa) bem como foi realizada análise sobre a razão de se entender o instituto como princípio. E, arrematando o estudo, passou-se ao desenvolvimento da tese de que a boa-fé objetiva possui, além das funções tradicionais compreendidas como funções principiológicas, funções tipicamente pertinentes aos postulados normativos aplicativos: função de padronização e a função de exceção. |