Boa-fé e direito tributário: a constitucionalização das relações entre administração tributária e contribuintes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Barbosa, Marcus Vinicius Cardoso
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19037
Resumo: O presente trabalho versa sobre a boa-fé no direito tributário, tendo como fio condutor o processo de constitucionalização das relações entre administração tributária e contribuintes.Para tanto são analisados os contornos gerais do processo de constitucionalização do direito e seus reflexos para a administração tributária, destacando como esse movimento interage com a noção de boa-fé, seja justificando-a, seja alterando a dinâmica das relações entre administração tributária e contribuintes, de modo a tornar sua aplicação mais do que uma possibilidade, uma necessidade. No específico campo do direito tributário, apresenta-se uma proposta de subdivisão do princípio da boa-fé em três dimensões: boa-fé como princípio da proteção da confiança legítima, boa-fé como princípio da cooperação e boa-fé como equidade. Desse modo acredita-se ser possível dar destaque a outros aspectos do princípio que, em geral, são menos explorados, além de auxiliar no processo hermenêutico de aplicação que, por envolver uma noção de textura bastante aberta, necessita de parâmetros que auxiliem na argumenta jurídica e na racionalidade prática. Quanto ao espaço de aplicação prática no direito tributário, são apresentados alguns temas específicos em que se acredita que a utilização da boa-fé pode desempenhar um papel relevante, entre os quais: aplicação de sanções, parcelamento, planejamento tributário, interpretação de tratados para evitar a dupla tributação da renda, entre outros. Ao final, é feita uma breve abordagem sobre as principais críticas à aplicação da boa-fé que, em larga medida, são as mesmas direcionadas a um formato mais aberto de aplicação do direito decorrente do Neoconstitucionalismo. Assim, como resposta, defende-se a aplicação da boa-fé apenas aos casos difíceis, em razão de uma preferência uma prima facie às regras, e a aplicação das teorias de argumentação jurídica como forma de permitir um controle intersubjetivo das decisões que se utilizem de tal princípio.