A teoria da confiança no direito civil brasileiro : conceito, autonomia, limites e aplicação no âmbito contratual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Ferreira, Patricia Cândido Alves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16032021-002659/
Resumo: Esta tese objetiva analisar a teoria da confiança no Direito Civil brasileiro, bem como o seu conceito, autonomia, limites e aplicação em alguns contratos em espécie. Atualmente, o debate metajurídico, em particular na Filosofia e na Sociologia, traz interessantes discussões sobre a crise da confiança, a necessidade de confiar, a confiabilidade, a confiança em meio ao cenário da complexidade social (no qual o Direito também está inserido) e do risco. A evolução jurídica da confiança passa não somente pelo direito privado, como também pelo direito público, pois alguns doutrinadores defendem que o princípio da confiança deriva do princípio do Estado de Direito, o qual rege todos os ramos do ordenamento jurídico. O atual estudo da confiança ingressa o Direito Civil brasileiro bastante influenciado pela doutrina estrangeira, como a doutrina alemã (Karl Larenz e Claus-Wilhelm Canaris) e a doutrina portuguesa (António Menezes Cordeiro e Manuel Carneiro da Frada), reforçando-se, modernamente, a investigação sobre uma teoria da confiança, complexa e autônoma. O Código Civil de 2002 não prevê expressamente a confiança, de modo que a discussão do tema ainda é adstrita ao âmbito da escassa doutrina e da recente jurisprudência. Diante de sua complexidade, o estudo da confiança é de extrema importância, a fim de evitar-se sua vagueza, sua excessiva amplitude ou sua indevida submissão a outros institutos. No Direito Civil brasileiro, algumas espécies contratuais permitem a nítida observação do surgimento de situações de confiança e reclamam, portanto, eventual proteção dessas expectativas legítimas