Processo civil e consequencialismo: prova e motivação no artigo 20 da LINDB e (des)consideração de consequências na interpretação da norma processual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Teixeira, Guilherme Silveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-29042024-133315/
Resumo: Esta tese tem por objeto examinar algumas interações entre processo civil e consequencialismo, notadamente a consideração das consequências na interpretação da norma processual e os temas da prova e da motivação à luz do artigo 20 da LINDB, introduzido pela Lei no 13.655/2018. O trabalho inicia com a delimitação do tipo de abordagem consequencialista que o direito comporta, diante das particularidades estruturais do argumento baseado em consequências e das exigências de adstrição ao direito positivo e de transparência argumentativa. Seguem-se um exame crítico do estado da arte sobre consequencialismo no direito processual brasileiro (instrumentalidade do processo, análise econômica do processo civil e processo estrutural) e um estudo analítico do mencionado artigo 20. Defende-se que a interpretação consequencialista deve estar limitada ao direito material, não comportando a norma processual, regra geral, uma interpretação considerando consequências externas. Isso não se confunde com o dever do julgador de exercer seus poderes diretivos sob o compromisso da tutela de direitos e da efetividade do processo, o que fará interpretando as normas processuais em modo deontológico. Na sequência, adentra-se aos temas processuais da prova e da motivação. A partir de um modelo probatório objetivo, sustenta-se que consequências externas devem ser consideradas como fato futuro passível de especificação e prova no processo, o que por sua vez suscita questões atinentes à relação entre ciência e direito. Serão, então, abordados os limites do senso comum e das máximas de experiência, bem como a admissibilidade e valoração racional da prova técnico-científica para juízos de prognose. Na motivação, reivindica-se a distinção entre as dimensões descritiva e normativa do argumento consequencialista como forma de se viabilizar, no âmbito da primeira, as mencionadas exigências fático-probatórias. Enquanto o lastro jurídico-substancial de uma decisão baseada em consequências externas situa-se no plano normativo e diz respeito ao direito material nesta dimensão, a motivação atende sobretudo a um imperativo de transparência argumentativa , o lastro fático-probatório situa-se no plano descritivo e está diretamente relacionado ao direito processual.