Poderes do juiz e garantismo processual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Barboza, Ana Paula Bressani Peixoto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-01052021-201435/
Resumo: O presente trabalho é um estudo sobre as garantias constitucionais do processo e os poderes instrutórios do juiz. Em sintonia com a ciência processual moderna, defende-se que o juiz, representante estatal, tem amplos poderes para participar da instrução do processo e determinar a produção das provas que entender necessárias para julgamento da relação de direito material controvertida. No primeiro capítulo, serão definidos os institutos fundamentais da doutrina clássica do processo, ou seja, os conceitos de jurisdição, processo, ação e defesa. Feito isso, no segundo capítulo, passa-se à análise da teoria do garantismo processual e dos princípios constitucionais do processo. No terceiro capítulo, aborda-se o conceito de prova e a natureza constitucional do direito de prova. Por fim, no quarto capítulo, investiga-se os poderes do juiz na atividade instrutória para formação do conjunto probatório. Com isso, sem negar que o processo é instrumento para resolução de conflitos do direito material, será possível debater a natureza pública da relação processual, o interesse público da atuação do ordenamento jurídico e a amplitude dos poderes instrutórios do juiz para o melhor resultado possível da atividade jurisdicional.