[pt] OS LIMITES PARA O ATIVISMO JUDICIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO 22.610/07 DO TSE
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18343&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18343&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18343 |
Resumo: | [pt] O objetivo do presente trabalho é tratar do fenômeno do ativismo judicial utilizado pela jurisdição constitucional brasileira para sindicar inúmeras omissões legislativas, dentre as quais se destaca a condução da reforma eleitoral pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir da regulamentação da perda do mandato por infidelidade partidária pela Resolução 22.610/07. O objetivo do estudo é examinar os impactos negativos do ativismo judicial em relação ao princípio da separação de poderes e ao princípio democrático, bem como a possibilidade de aplicação da teoria de autocontenção judicial da autoria de Sunstein ao direito brasileiro visando combater tanto o ativismo judicial quanto o institucionalismo assimétrico, que sobrevalorizam a capacidade institucional do Poder Judiciário em detrimento do Poder Legislativo para tratar de questões constitucionais complexas. Aborda-se, ainda, a potencialidade desta teoria para incentivar a prática de um diálogo material entre os poderes Legislativo e Judiciário num contexto de interpretação cooperativa da Constituição, com intervenções recíprocas destes poderes no aprimoramento do sentido e do alcance do texto constitucional. Ao final do trabalho, pretende-se demonstrar que a aplicação da referida teoria ao constitucionalismo brasileiro garante ao Poder Legislativo igual capacidade institucional para interpretar a Constituição, ao lidar com questões constitucionais complexas, o que atesta a sua potencialidade de combater o ativismo judicial e incentivar o debate público a partir do ideal de democracia deliberativa. |