Jurisdição constitucional sem supremacia : minimalismo e diálogos institucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Simon, Pedro Fülber
Orientador(a): Reverbel, Carlos Eduardo Dieder
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/267397
Resumo: A presente dissertação tem por objeto realizar um estudo crítico da jurisdição constitucional brasileira, tanto com relação ao modo como vem sendo exercida pelo Supremo Tribunal Federal, como quanto ao princípio de supremacia judicial que lhe serve de base, ao que propõe alternativas para qualificar o ambiente constitucional pátrio. A abordagem adota o método hipotético-dedutivo e o procedimento utiliza os métodos de abordagem dialético e comparado. São empregadas as técnicas de revisão doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Parte-se do estudo do controle judicial de constitucionalidade e da atuação ativista por parte do Supremo, acabando por invadir esferas que originariamente eram de competência dos poderes políticos. Em seguida, avalia-se posições doutrinárias favoráveis e contrárias à uma jurisdição constitucional expansiva e fundada na ideia de supremacia judicial, demonstrando-se o déficit democrático proveniente da transferência da responsabilidade de decisão de importantes temas constitucionais, como aqueles relacionados a desacordos morais da sociedade, ao Judiciário. Enfatiza-se a importância da adoção de técnicas de autocontenção para minorar os efeitos da supremacia judicial, no que se destacou o minimalismo. Com base nesses pressupostos, é investigada a teoria do diálogo, germinada pelo constitucionalismo canadense, a qual se afasta da supremacia judicial e propõe um modelo no qual todos os poderes interagem e dialogam entre si para a construção do sentido da Constituição. Chega-se à conclusão de que a ideologia da supremacia judicial está operando em crise no Brasil, sendo imperiosa a adoção de técnicas de autocontenção. Além disso, para efetivamente superar o paradigma da supremacia judicial, é possível e necessária a aplicação dos ensinamentos da teoria do diálogo, na medida em que aumentaria a participação das casas legislativas para a construção dos significados constitucionais, enriquecendo a democracia brasileira.