De objeto a sujeito: o estatuto jurídico dos escravos no Império do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Chignoli, Daniel Nogueira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02102020-005647/
Resumo: O presente estudo trata da situação dos escravos no âmbito do Direito Brasileiro do Império. Tradicionalmente, o escravo foi caracterizado como objeto de direito, ser humano reduzido ao estatuto de bem semovente, por meio da capitis diminutio maxima da escravidão, sob os critérios do Direito Romano. Em contrapartida, estudos mais recentes sobre o tema divergem dessa concepção, ao compreenderem o escravo como sujeito de direito, capaz de rebelar-se, fugir e questionar sua situação jurídica, o que relevaria sua capacidade de agência em uma determinada realidade. Verifica-se, dessa forma, uma clivagem entre trabalhos que apresentam os escravos apenas como objetos e obras que os colocam junto ao rol dos sujeitos de direito. Buscaram-se as legislações, as doutrinas e as jurisprudências que tratavam do tema do escravo no Brasil, como fontes primárias do Direito. A partir dessa análise, concluiu-se que a forma jurídica do escravo era indissociável daquela do proprietário de escravos, bem como havia uma inter-relação entre direito privado e direito público na determinação do estatuto jurídico dos cativos brasileiros. Propõe-se uma releitura do tema, que não se atenha à defesa intransigente do escravo como mero objeto de direito, nem como pleno sujeito, mas como uma relação dialética que se modifica ao longo da História, por meio de mudanças que ocorrem no Direito do Império do Brasil. Muda-se o foco, desse modo, da análise do escravo isoladamente, para inseri-lo em um contexto maior, que também abarca o proprietário de escravos, com interesses diametralmente opostos aos dos cativos, bem como as instituições do Estado brasileiro, que ora se apresentavam como favoráveis à escravidão, ora como contrárias a esse fenômeno. A síntese desse processo é que não se pode tratar do tema de maneira monolítica, nem aceitar que haja uma linearidade e coerência na evolução do Direito ao longo da Histórica, mas é necessário compreender as janelas de oportunidade que a norma jurídica estabeleceu para a emancipação dos escravos, bem como os momentos de retrocesso que também foram encampados pela legislação.