Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Nunes, Raphael Marcelino de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-03072023-172751/
|
Resumo: |
A autonomia privada, como direito fundamental, deve ser considerada sob a perspectiva específica da liberdade democrática, assim compreendida aquela que conforma o conteúdo, os limites e os efeitos do referido direito fundamental por critérios de legitimação e reconhecimento pautados por fatores oriundos exclusivamente de concepção de democracia dogmaticamente determinada. A pesquisa objetiva desenvolver a tese da autonomia privada como liberdade democrática. O estudo é realizado fundamentalmente com base em fontes bibliográficas, jurisprudenciais e em dados empíricos contendo informações sobre os efeitos concretos das perspectivas analisadas sobre a autonomia privada. O método empregado é o analítico-dedutivo. O trabalho está subdividido em três capítulos, cada um com seis, quatro e cinco, subitens, respectivamente, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte (capítulo dois), são apresentadas as delimitações semânticas e conceituais necessárias para a especificação do tema que se pretende analisar. A segunda parte (capítulo três) presta-se ao desenvolvimento do escorço histórico do conceito de autonomia privada. O objetivo principal é o alcance da precisão conceitual da autonomia, devidamente delimitada no tempo e no espaço. Na seção seguinte (capítulo quatro), são estabelecidas as premissas metodológicas e os fundamentos constitucionais que norteiam a análise da autonomia privada. É desenvolvida a temática a respeito da constitucionalização do Direito Civil, para a finalidade de se estabelecer o arcabouço normativo de proteção e de conformação do conteúdo da autonomia e os respectivos efeitos no ordenamento jurídico. A propósito, e para fins metodológicos, é estipulado o âmbito de eficácia dos direitos fundamentais vis-à-vis o ordenamento jurídico vigente de Direito Civil. Objetiva-se, assim, estabelecer as premissas que delimitam o conteúdo, os limites e as perspectivas da autonomia como princípio alçado ao nível constitucional. Para essa finalidade, são delimitados os fundamentos e valores constitucionais específicos, e as respectivas repercussões nas relações privadas. Nesse particular, são estabelecidas as interconexões entre autonomia pública e privada, o que constitui um dos pontos principais da tese que se pretende defender. Ao final, conclui-se que (i) a autonomia privada é conceito que decorre do princípio geral de liberdade; (ii) as compreensões do princípio da autonomia privada como subproduto do princípio da função social da propriedade e/ou do princípio da dignidade humana não se mostram mais aptas a explorar adequadamente os desafios e as perspectivas do Direito na tutela da liberdade humana no que concerne às relações jurídicas entabuladas na atual dinâmica das relações econômicas; (iii) a autonomia privada trata-se de princípio fundante do Direito Privado, alçado ao texto constitucional, como princípio implícito. Nesse sentido, reconhece-se a constitucionalização do Direito Civil, sem desconsiderar o seu arcabouço dogmático, construído desde a problematização conceitual do princípio; (iv) a tutela constitucional da autonomia privada revela-se como direito fundamental que decorre de outros princípios constitucionais, como a liberdade de crença e consciência, a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de expressão relativa à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, a honra e a imagem, a liberdade de associação, dentre outros. |