Entre a escrita e a prática: direito e escravidão no Brasil e em Cuba, c.1760-1871

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Silva Junior, Waldomiro Lourenço da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-21102015-124324/
Resumo: Esta tese examina o papel do Direito na dinâmica que envolveu a reprodução do sistema de escravidão no Brasil e em Cuba no longo século XIX, a partir do nexo fundamental entre o tráfico transatlântico de escravos e a prática da alforria. Se, por um lado, a ordem jurídica abriu espaço para a ações criativas dos sujeitos históricos vitimados pela escravização, permitindo a reclamação de direitos adquiridos em juízo, especialmente em busca da liberdade, por outro, ela foi um dos elementos estruturantes dos respectivos sistemas de escravidão. Apesar das muitas semelhanças e pontos de contato, a configuração assumida pelos respectivos quadros jurídicos divergiu quanto a tópicos essenciais, especialmente no tocante ao reconhecimento legal do direito dos escravos à alforria onerosa, que se verificou precocemente em Cuba, enquanto que, no Brasil, ocorreu apenas em 1871, com a promulgação da Lei do Ventre Livre. O contraponto verificado não conduz a uma nova dicotomia entre uma escravidão mais branda ou severa do que a outra, mas à compreensão dos traços específicos que envolviam a ordenação do cativeiro e o alcance do protagonismo dos escravos naqueles dois espaços.