Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Silva Junior, Waldomiro Lourenço da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-21102015-124324/
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Resumo: |
Esta tese examina o papel do Direito na dinâmica que envolveu a reprodução do sistema de escravidão no Brasil e em Cuba no longo século XIX, a partir do nexo fundamental entre o tráfico transatlântico de escravos e a prática da alforria. Se, por um lado, a ordem jurídica abriu espaço para a ações criativas dos sujeitos históricos vitimados pela escravização, permitindo a reclamação de direitos adquiridos em juízo, especialmente em busca da liberdade, por outro, ela foi um dos elementos estruturantes dos respectivos sistemas de escravidão. Apesar das muitas semelhanças e pontos de contato, a configuração assumida pelos respectivos quadros jurídicos divergiu quanto a tópicos essenciais, especialmente no tocante ao reconhecimento legal do direito dos escravos à alforria onerosa, que se verificou precocemente em Cuba, enquanto que, no Brasil, ocorreu apenas em 1871, com a promulgação da Lei do Ventre Livre. O contraponto verificado não conduz a uma nova dicotomia entre uma escravidão mais branda ou severa do que a outra, mas à compreensão dos traços específicos que envolviam a ordenação do cativeiro e o alcance do protagonismo dos escravos naqueles dois espaços. |