Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Souza, Fernanda Mascarenhas de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082022-104834/
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Resumo: |
Como medicamentos se relacionam diretamente com a satisfação do direito à saúde, o Estado exerce o controle e fiscalização desses produtos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desempenha importante papel na regulação econômica e sanitária de medicamentos. As ações de vigilância sanitária têm como objetivo a prevenção de riscos à saúde, em uma perspectiva integral que considera as ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. Dentre as ações de vigilância sanitária, destaca-se o registro do medicamento. O registro sanitário concedido pela Anvisa assegura a eficácia, segurança e qualidade do medicamento para a população, sendo instrumento de garantia do direito à saúde. O fornecimento judicial de medicamentos sem registro na Anvisa ou para uso não aprovado pela agência reguladora (off label) suscita importantes debates sobre os contornos do direito à saúde, a finalidade da regulação de medicamentos no sistema de saúde e as limitações da ciência e das políticas públicas. Por meio da análise de demandas judiciais de medicamentos sem registro na Anvisa ou para uso off label, pretendo discutir se e como o Judiciário apreende o processo de regulação de medicamentos e a concessão do registro pela Anvisa. Nesse contexto, discuto argumentação judicial e a análise da política pública de vigilância sanitária pelo Judiciário. |