Coisa julgada parcial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Aufiero, Mario Vitor Magalhães
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-03062024-161255/
Resumo: O objetivo principal do presente estudo é identificar a formação da denominada coisa julgada parcial e avaliar as suas repercussões, notadamente a partir do Código de Processo Civil de 2015. Para alcançar tal propósito, é necessário examinar, a partir de um modelo constitucional de processo, algumas técnicas processuais já defendidas há tempos pela doutrina e, em alguma medida, viabilizadas pelo legislador. Assim, as técnicas de fracionamento do mérito, sobretudo as dispostas nos artigos 354, parágrafo único, e 356, ambos do código de 2015, e os capítulos da decisão cuja teoria que merece uma revisitação se revelam como hipóteses fundamentais para ocorrência da formação da coisa julgada parcial. Alguns temas sobre a coisa julgada, como o seu conceito, funções positiva e negativa e a sua divisão em formal e material também devem ser postas em exame para construção de premissas. A partir disso, é possível delimitar o que se entende por coisa julgada parcial, identificando as hipóteses de sua incidência e a cotejando com a chamada coisa julgada progressiva, nomenclatura utilizada por parte da doutrina e encontrada na jurisprudência. Por fim, faz-se uma análise sobre as repercussões geradas pela res judicata parcial, focando no âmbito recursal e na ação rescisória, avaliando, dentro de uma perspectiva teórica e prática, as polêmicas que daí podem surgir.