Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Schoenmaker, Janaina |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01082011-164816/
|
Resumo: |
O escopo do presente trabalho consiste em examinar o controle pelos Tribunais de Contas sobre as parcerias celebradas entre o Estado e as entidades do terceiro setor envolvendo a gestão de recursos públicos. Procurou-se contextualizar o tema, abordando as novas facetas do Estado e a Administração Pública Consensual, bem como se apresentou noção de terceiro setor e suas atividades para fins de parceria. Abordou-se o fomento estatal, as espécies de transferências voluntárias de recursos públicos e os instrumentos de parceria, como convênios, contratos de repasse e de gestão e termos de parceria. Introduzindo-se a questão do controle pelos Tribunais de Contas das parcerias celebradas entre o Estado e o terceiro setor, foram examinados os seus fundamentos. Ainda, foram verificados os tipos de fiscalização, seus aspectos e as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União aplicáveis sobre elas. Após, foram analisadas as iniciativas para o desencadeamento do controle e os momentos de incidência, examinando-se a legislação específica. O procedimento para a operacionalização do controle foi abordado sob a ótica do exercício das competências dos Tribunais de Contas sobre as citadas parcerias e organizações. Por fim, abordaram-se os efeitos diretos e indiretos das decisões dos referidos Tribunais sobre as entidades do terceiro setor e seus dirigentes, dentre elas as medidas cautelares e as sanções. |