Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Freire, Leonardo Dib |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11042024-121230/
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Resumo: |
Há algumas décadas a legislação processual brasileira vem sendo alterada de modo a conferir maior protagonismo à jurisprudência e aos precedentes. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes novidades nesse sentido, que vão desde novos instrumentos até a atribuição de eficácia vinculante a determinadas decisões proferidas em sistemáticas de julgamento específicas. Embora essas alterações tenham sido inspiradas na common law, em que a eficácia vinculante dos precedentes se volta à proteção da segurança jurídica e da isonomia, a sua adaptação à realidade brasileira buscou solucionar um problema bem específico: a gestão da enorme e crescente quantidade de processos que assolam o Judiciário. Isso deu origem aos chamados precedentes à brasileira. Considerando que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, como Corte de Vértice, interpretar a legislação infraconstitucional, o objetivo do presente trabalho é analisar qual a interpretação do referido Tribunal quanto aos preceitos do atual Código de Processo Civil relativos aos precedentes, bem como avaliar a congruência entre esse entendimento e as respectivas disposições normativas |