O entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre os precedentes no Código de Processo Civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Freire, Leonardo Dib
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11042024-121230/
Resumo: Há algumas décadas a legislação processual brasileira vem sendo alterada de modo a conferir maior protagonismo à jurisprudência e aos precedentes. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe importantes novidades nesse sentido, que vão desde novos instrumentos até a atribuição de eficácia vinculante a determinadas decisões proferidas em sistemáticas de julgamento específicas. Embora essas alterações tenham sido inspiradas na common law, em que a eficácia vinculante dos precedentes se volta à proteção da segurança jurídica e da isonomia, a sua adaptação à realidade brasileira buscou solucionar um problema bem específico: a gestão da enorme e crescente quantidade de processos que assolam o Judiciário. Isso deu origem aos chamados precedentes à brasileira. Considerando que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, como Corte de Vértice, interpretar a legislação infraconstitucional, o objetivo do presente trabalho é analisar qual a interpretação do referido Tribunal quanto aos preceitos do atual Código de Processo Civil relativos aos precedentes, bem como avaliar a congruência entre esse entendimento e as respectivas disposições normativas