Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Scopel, Adriano Sayão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-31012023-183630/
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho é examinar como o sistema judicial brasileiro tem lidado, a partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, com os parâmetros que devem ser observados para que a formação e a superação dos precedentes judiciais obrigatórios ocorra. O roteiro a ser percorrido envolve, na primeira parte do trabalho, um exame de aspectos conceituais dos precedentes judiciais, bem como dos escopos que devem nortear a forma pela qual o ordenamento recepciona a força obrigatória dos precedentes judiciais que, assim como outros institutos do direito, não tem um valor intrínseco e dos dispositivos constantes no Código de Processo Civil de 2015. A segunda parte se dedica à análise das características do sistema brasileiro na formação de precedentes judiciais, com enfoque na discussão acerca de quais pronunciamentos judiciais podem se tornar precedentes obrigatórios, assim como se há requisitos substanciais para a eficácia de seu caráter obrigatório. A terceira parte do trabalho caminha no sentido de investigar aspectos relacionados à superação dos precedentes judiciais obrigatórios, inclusive com exame de experiências estrangeiras, mas sempre com lentes pragmáticas visando ponderar se tais técnicas e parâmetros podem ser admitidas no ordenamento brasileiro. A dissertação também busca identificar semelhanças e diferenças no que se refere aos parâmetros para a formação e superação de precedentes obrigatórios, a fim de que os fenômenos possam conviver e também serem aprimorados a partir de novas reflexões doutrinárias, decisões judiciais e, eventualmente, alterações legislativas. |