Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Hajel Filho, Ricardo Antonio Bittar |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-17082022-115657/
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Resumo: |
Em que pese a tradição romano-germânica do direito brasileiro de se fundamentar predominantemente na lei escrita, verifica-se que os precedentes judiciais despontam, nos últimos tempos, como fonte substancial do direito pátrio, excedendo o mero aperfeiçoamento da lei, para inclusive antecipar-se a ela. Nesse novo contexto, o Código de Processo Civil de 2015 institui um sistema de regulação dos precedentes judiciais, cujas regras estão preconizadas nos artigos 926 e 927 e cujos efeitos são irradiados para todo o sistema. A preocupação do legislador processual é clara: pelo fato de a legislação trazer, muitas vezes, cláusulas gerais ou abertas, passíveis de variadas interpretações e que reivindicam colmatação, demandando, assim, maior protagonismo de seu aplicador, é inevitável o surgimento de inesgotável variação de interpretações e de normas, por conseguinte aplicadas a inúmeros casos semelhantes, o que culmina na necessidade de promoção de uniformização das decisões jurisprudenciais por órgão superior, a fim de se alcançar a estabilidade, a coerência e a segurança jurídicas. Nesse contexto, o presente trabalho sustenta a necessidade de compatibilização ou homogeneização das decisões trabalhistas, em nível nacional e com caráter imperativo, pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST, na condição, justamente, de Corte de Precedentes ou de Vértice. Para tanto, parte-se de reflexões mínimas acerca do conceito de jurisprudência e suas funções, passa-se a um breve estudo da formação das famílias do civil law e do commom law, bem como do papel das decisões judiciais enquanto fonte jurígena, no contexto de cada uma delas, como um pré-requisito para enfim compreender o novo sistema de precedentes constituído pelo Código de Processo Civil de 2015 e, consequentemente, o novo papel a ser desempenhado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que deve extrapolar a simples função de tribunal de revisão para atuar como uma Corte de Precedentes. Segundo a proposição aqui desenvolvida, o TST deve interpretar as regras e os princípios trabalhistas em consonância à ordem constitucional vigente, a partir de julgamentos de casos concretos, sejam eles repetitivos ou não, de modo a constituir precedentes a serem respeitados e cumpridos por todos os órgãos da Justiça do Trabalho, seja pelos Tribunais Regionais ou pelos juízes de primeira instância, assim como pelos demais profissionais que vivenciam o Direito do Trabalho. |