Crise e direito do trabalho: uma análise pela crítica marxista do direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Daniel Ferreira da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06062024-121839/
Resumo: O objeto desta pesquisa consiste em investigar qual a natureza da relação entre as crises do modo de produção capitalista e o direito do trabalho. O tema das crises é resgatado a partir das categorias constitutivas da crítica à economia política de Marx, destacando-se a originalidade da sua análise sobre a dinâmica das crises do capitalismo, a qual se desenvolve em diferentes graus de abstração ao longo principalmente de O Capital. A essência das crises foi localizada a partir da contradição que se estabelece entre capital e trabalho e da subjacente tendência do capitalismo de expansão ilimitada das suas forças produtivas. O tratamento marxiano sobre o tema foi desenvolvido ao longo da pesquisa a partir das mediações categoriais que constituem o fio condutor da sua exposição, não comportando interpretações de mera causalidade linear seja no sentido da temporalidade da sua ocorrência, seja no sentido de sua intensidade, pois se constitui como uma processualidade tendencial subjacente às categorias constitutivas do capital. O direito do trabalho, apresentado pela perspectiva da crítica do direito, e do estado de matriz pachukaniana, foi localizado ao longo da investigação no interior desse movimento, de maneira não determinista: foram rejeitadas as propostas de que ele teria o condão de desencadear, agravar ou mesmo solucionar as crises do capitalismo (algo que transparece mesmo em algumas leituras de teóricos marxistas da teoria materialista da derivação do estado). A conclusão alcançada após a investigação é a de que a regulamentação jurídica da contratação da força de trabalho como dimensão mais concreta da forma jurídica e da forma estado é um modo sofisticado e necessário ao encaminhamento das contradições entre capital e trabalho que se expressam nas crises. Por essa perspectiva, o direito do trabalho possibilita não somente a desvalorização de capital variável necessária à recuperação da acumulação após o advento da crise, mas, ao mesmo tempo, legitima, pela mediação contratual, que os seus efeitos negativos sejam transferidos à classe trabalhadora, na medida em que interdita que essa essência das crises seja pautada como uma questão de luta de classes, a partir da sua circunscrição dentro dos marcos típicos do fenômeno jurídico.