Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Henriques, Elcio Fiori |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15062011-153003/
|
Resumo: |
Os benefícios fiscais produzem efeitos financeiros similares aos das despesas públicas, mais especificamente as subvenções, na medida em que ambos são instrumentos utilizados para transferir ao particular beneficiado recursos financeiros que a priori pertenceriam ao Estado. Nesse sentido, foi criado nos Estados Unidos nas décadas de 1960 e 1970 o conceito de tax expenditure, traduzido para o português para renúncia de receita ou gasto tributário, o qual representa a quantificação dos efeitos financeiros dos benefícios fiscais. Tal enunciado quantitativo, uma vez integrado ao processo orçamentário, torna possível a comparação do custo financeiro dos benefícios fiscais com as despesas diretas de mesma finalidade, tornando a instituição de tais normas tributárias mais controlada e transparente. No Brasil, somente com a Constituição Federal de 1988 foram instituídos controles sobre os gastos tributários, determinando o texto constitucional a necessidade de inclusão de um relatório de gastos tributários anexo à proposta orçamentária, bem como a competência fiscalizatória dos órgãos de controle interno e externo para a fiscalização da aplicação das renúncias de receita. Tal controle foi intensificado com a promulgação da Lei Complementar n. 101/2000, a qual determina em seu artigo 14 diversos requisitos para os instrumentos introdutores de benefícios fiscais, inclusive a necessidade de compensação da receita perdida com outras fontes de recursos. A aplicação das normas relativas aos gastos tributários, entretanto, necessita de um conceito consistente de benefício fiscal, o qual permite identificar as normas tributárias que devem ter seus efeitos financeiros submetidos a controle orçamentário. Tal conceito ainda não pode ser encontrado no Brasil, uma vez que o próprio Governo federal ainda não apresenta uma definição rigorosa e consistente para o instituto. Assim, partindo de um conceito de benefício fiscal encontrado na lei complementar, este trabalho apresenta diretrizes para a identificação de gastos tributários nos institutos tradicionalmente utilizados para a concessão de exonerações tributárias. |