Limites à concessão de benefícios fiscais : dos controles formais aos controles materiais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Guimarães, Bruno Augusto François
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/236159
Resumo: O presente trabalho consiste na sistematização de controles à concessão de benefícios fiscais, organizados em duas categorias: formais e materiais. Demonstrar-se-á que a intervenção estatal no mercado não somente é positiva como necessária, desde que observadas certas condições. Dentre todas as formas que o Estado possui de intervir na economia, a concessão de benefícios fiscais é tão relevante quanto problemática, pois causa diversos impactos nos setores econômicos por si atingidos. Portanto, tendo em vista os impactos causados a diversos direitos fundamentais, tais como isonomia, livre iniciativa e livre concorrência, necessário perquirir de controles à sua concessão. Os controles formais são agrupados em três grandes grupos: (1) controle de forma: necessidade lei stricto sensu para concessão de benefícios fiscais; (2) controle de transparência: necessidade de exposição e quantificação das renúncias fiscais nas leis orçamentárias; (3) controle de impacto orçamentário: necessidade de demonstração da adequação orçamentária ou de medidas compensatórias. Já os controles materiais são sistematizados da seguinte forma: (1) isonomia tributária: necessidade de justificação às discriminações; (2) proporcionalidade nos impactos causados à livre iniciativa e livre concorrência; (3) controle das finalidades e dos efeitos dos benefícios fiscais. Com isso, pretende-se demonstrar que a concessão de benefícios fiscais deve se sujeitar a debates e controles muito mais amplos e complexos do que aqueles a que comumente submetida, os quais dizem respeito à sua legitimidade não somente formal-orçamentária, mas também no que diz respeito ao cotejo de seus propósitos perante a Constituição Federal.