Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Correia Neto, Celso de Barros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15082013-084732/
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Resumo: |
O texto discute o conceito e o regime jurídico dos incentivos e das renúncias fiscais no ordenamento jurídico brasileiro. Essas medidas jurídicas resultam do exercício da mesma competência legislativa que fundamenta a cobrança de tributos, mas os problemas jurídicos que suscitam não são exatamente os mesmos que se apresentam ordinariamente no debate tributário. Mais do que simplesmente normas tributárias, as leis que instituem incentivos fiscais configuram instrumentos para intervir na realidade social e modificá-la e precisam ser assim examinadas. Já não se trata apenas de resguardar o interesse privado do contribuinte contra a tributação indevida, excessiva ou intempestiva. O conflito entre fisco e contribuinte dá lugar à cooperação, e a norma tributária converte-se em ferramenta jurídica de indução de comportamentos e transformação da sociedade. Por isso, no estudo do tema, destaca-se não apenas a maneira como a regra de incentivo opera em relação ao dever fiscal, para eliminá-lo ou reduzi-lo, mas especialmente o modo como ela afeta a arrecadação fiscal e a conduta dos destinatários legais. Para tanto, propõe-se modelo de análise atento a três elementos: finalidade, regra e efeito externo. É fundamental considerar os propósitos que orientam a formulação da regra de incentivo, assim como os resultados concretos que produz. Essa forma de enxergar o fenômeno da exoneração fiscal favorece o controle de resultados e permite dar conta dos incentivos e renúncias fiscais como dois aspectos do mesmo fenômeno jurídico. |