Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Quintiliano, Leonardo David |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26082013-162030/
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Resumo: |
O federalismo conhece, na experiência moderna, diversas formações e conformações, segundo a ideologia que o permeia e a necessidade histórica que o explica e que o implica. Embora não seja possível falar em um modelo puro ou autêntico de federalismo, há uma característica que lhe é essencial, cuja falta negaria sua própria razão de ser: a coexistência, sob o mesmo poder soberano, de duas ou mais sociedades políticas dotadas de estatalidade. A estatalidade é informada pela existência de um poder político de inaugurar determinada ordem jurídica. No Estado dito unitário, trata-se da soberania. No Estado dito federativo, a soberania convive com o poder político dos Estados federados - a autonomia federativa. Assim como a soberania, a autonomia federativa é um poder político constituinte, mas, ao contrário daquela, é também poder político constituído (competência), limitado pelo poder soberano. A autonomia federativa implica, ainda, a competência para constituir competências políticas e governamentais. Tais limites são postos pelo poder soberano na Constituição do Estado federativo, que define o grau de autonomia federativa. Esse poder tem sofrido oscilações ao longo das Constituições republicanas brasileiras, havendo, em todas elas, considerável disparidade entre a autonomia federativa formal (que o texto revela) e a autonomia federativa real (que se pratica), causada, sobretudo, pelo antagonismo dos interesses políticos e econômicos que determinam, em última instância, a descentralização político-governamental. A presente tese propõe a conceituação e a delimitação da autonomia federativa formal no Direito Constitucional brasileiro posto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 |