Autonomia federativa: delimitação no direito constitucional brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Quintiliano, Leonardo David
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26082013-162030/
Resumo: O federalismo conhece, na experiência moderna, diversas formações e conformações, segundo a ideologia que o permeia e a necessidade histórica que o explica e que o implica. Embora não seja possível falar em um modelo puro ou autêntico de federalismo, há uma característica que lhe é essencial, cuja falta negaria sua própria razão de ser: a coexistência, sob o mesmo poder soberano, de duas ou mais sociedades políticas dotadas de estatalidade. A estatalidade é informada pela existência de um poder político de inaugurar determinada ordem jurídica. No Estado dito unitário, trata-se da soberania. No Estado dito federativo, a soberania convive com o poder político dos Estados federados - a autonomia federativa. Assim como a soberania, a autonomia federativa é um poder político constituinte, mas, ao contrário daquela, é também poder político constituído (competência), limitado pelo poder soberano. A autonomia federativa implica, ainda, a competência para constituir competências políticas e governamentais. Tais limites são postos pelo poder soberano na Constituição do Estado federativo, que define o grau de autonomia federativa. Esse poder tem sofrido oscilações ao longo das Constituições republicanas brasileiras, havendo, em todas elas, considerável disparidade entre a autonomia federativa formal (que o texto revela) e a autonomia federativa real (que se pratica), causada, sobretudo, pelo antagonismo dos interesses políticos e econômicos que determinam, em última instância, a descentralização político-governamental. A presente tese propõe a conceituação e a delimitação da autonomia federativa formal no Direito Constitucional brasileiro posto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988