Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Zago, Mariana Augusta dos Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-04102016-181431/
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Resumo: |
A federação consiste em forma de Estado caracterizada essencialmente pela repartição do poder político entre um governo central, a União, e governos regionais, os Estados-membros. O Direito, contudo, não trabalha com todas as facetas deste fenômeno eminentemente político. Ao contrário, as atenções nesta área do conhecimento se voltam para a repartição constitucional de competências, a qual é erigida por alguns autores à questão central do federalismo. Alinhando-se a esta premissa, a presente tese propõe um estudo comparativo do modo pelo qual a Constituição Federal de 1988 e a Lei Fundamental alemã de 1949 distribuem competências legislativas e de execução entre os entes federativos. Tal análise, por sua vez, foi estruturada a fim de responder dois grandes questionamentos: em primeiro lugar, quais são as reais semelhanças e diferenças entre os ordenamentos jurídicos brasileiro e alemão neste ponto? Em segundo lugar, existem soluções concebidas pela doutrina e pela jurisprudência alemãs para problemas envolvendo a distribuição de competências legislativas e de execução e que poderiam ser transplantadas para o ordenamento brasileiro, a fim de resolver litígios domésticos sobre estes temas? Antes de adentrar nesta análise, contudo, julgou-se necessário responder outros questionamentos menores, porém imprescindíveis dos pontos de vista teórico e metodológico. Deste modo, dedicou-se o primeiro capítulo da tese à exposição das premissas teóricas, as quais contemplaram desde noções de federalismo e federação, passando por considerações teóricas sobre a centralização e a descentralização em um Estado Federal, até a definição do que é uma competência federativa e as classificações de competência mais importantes para a pesquisa. No segundo capítulo, por sua vez, as federações brasileira e alemã foram contextualizadas segundo alguns prismas pré-selecionados, dando cumprimento, assim, a uma etapa inerente ao método comparativo. No terceiro capítulo promoveu-se uma análise integrada destes aspectos teóricos e metodológicos. Após uma apresentação dos sistemas brasileiro e alemão de repartição de competências legislativas e de execução no quarto e no quinto capítulos respectivamente, o primeiro grande questionamento da pesquisa foi respondido no sexto capítulo a partir das regras gerais em matéria de repartição de competências previstas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Fundamental de 1949, do modo pelo qual estas constituições distribuem competências legislativas e da disciplina que elas dão à repartição de competências de execução. Finalmente, no sétimo capítulo o debate alemão em torno da subsunção de uma lei à norma de competência, da lealdade federal e de algumas questões municipais foi retomado a partir da sua aplicabilidade a conflitos brasileiros envolvendo a repartição de competências legislativas e de execução. |