Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Monteiro, Vítor |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-20012015-105839/
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Resumo: |
O trabalho explora os limites impostos pelo texto constitucional de 1988 à autonomia dos entes federados quanto à distribuição da competência legislativa em matéria de contratos administrativos. Para tanto, dividiu-se a pesquisa em seis partes. Destas, as duas primeiras servem para, em linhas gerais, assentar os aspectos introdutórios da pesquisa e delimitar as noções conceituais adotadas. Segue-se para o enfrentamento das três hipóteses de pesquisa, cada uma em capítulo próprio, vislumbradas a partir do texto constitucional como inicialmente aptas a ordenar a distribuição da competência legislativa entre os entes federados para a edição das normas de contratos administrativos. Na primeira, discute-se, com base no artigo 22, XXVII, da Constituição de 1988, se caberia à União Federal, autorizada pelo termo contratação, estabelecer normas gerais sobre contratos administrativos, competindo aos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, suplementarem aquelas, para atenderem às suas peculiaridades. Outra, constante do artigo 22, I, da Constituição de 1988, admitiria à União Federal legislar integralmente sobre a matéria, com fundamento na sua competência para estabelecer normas em matéria de Direito civil, ramo no qual a categoria jurídica dos contratos tem assento tradicional. A última hipótese, por sua vez, decorrente do artigo 18, caput, da Constituição de 1988, não atribuiria a nenhum ente federado a competência específica para legislar sobre o tema dos contratos administrativos, relacionando esta matéria ao campo próprio da autonomia dos entes federados. A despeito dessa liberdade para legislar, pondera-se, no exame desta hipótese e pela perspectiva da distribuição de competências entre os entes federados, quanto à existência de outros limites constitucionais, aptos a restringir a autonomia dos entes federados no uso dos contratos administrativos. Ao final, retomam-se, em sede de conclusão, as hipóteses formuladas e as considerações apontadas sobre cada uma delas ao longo do trabalho, apontando-se aquela que se entende mais adequada à estrutura federativa do Estado brasileiro. |