Competência legislativa dos entes federados; conflitos e interpretação constitucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Gonzales, Douglas Camarinha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082012-150740/
Resumo: Esta dissertação dedica-se ao estudo das competências legislativas no âmbito do federalismo brasileiro e à interpretação constitucional que dita a solução de possíveis conflitos legislativos. O trabalho foca inicialmente o federalismo brasileiro e a divisão constitucional de competências entre os entes federados - suas origens, características e peculiaridades. Estuda-se, dessa forma, a competência legislativa de cada ente federado, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Procura-se, pois, compreender o funcionamento do sistema de repartição de competências, suas técnicas e princípios, para se alcançar o balanceamento necessário para um federalismo de equilíbrio almejado pelo constituinte. Fiel aos fundamentos do federalismo nacional, o estudo aborda o papel da Hermenêutica Constitucional para a solução de conflitos entre os entes federados. O trabalho busca, assim, visualizar resultados que otimizem as diretrizes constitucionais do federalismo, mediante a aplicação dos seus princípios e de métodos que auxiliem o jurista no processo interpretativo para solucionar confrontos jurídicos entre os entes federados. O estudo parte de uma análise sistemática dos dogmas do federalismo em sintonia com a Teoria da Argumentação para, dessa maneira, examinar diversas querelas judiciais de conflitos legislativos e sugerir possíveis soluções.