Finalidades da pena, conceito material de delito e sistema penal integral

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Salvador Netto, Alamiro Velludo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-17022009-160214/
Resumo: A presente tese de Doutoramento possui como principal finalidade a articulação de conhecimentos dogmáticos capazes de conter ou limitar a utilização do sistema criminal e, em conseqüência, da violência representada pela pena. Para isso, parte de três bases fundamentais: finalidades da pena, conceito material de delito e sistema penal integral. Atualmente, é inegável a imprescindibilidade acerca da criação de um conceito material de delito. Tal empreendimento, todavia, não pode se abster de estruturas que lhe ofertem conteúdo, sob o risco de se esvaziar na mera formalização. Assim, o estabelecimento de um conceito material deve pressupor e ser constituído pelas próprias finalidades da pena, inseridas dogmaticamente por meio de elementos normativos, frutos de diferenciados juízos político-criminais. A avaliação dos fins da sanção penal redundará nas basilares noções de merecimento e necessidade. A construção da teoria do delito, pautada na teoria das normas, permite a inserção destes dois novos elementos em fases dogmáticas distintas, tornando o primeiro um critério reitor da própria antijuricidade penal e o segundo, da culpabilidade. Por fim, o conceito de crime assim constituído deve ser capaz de integrar todos os momentos persecutórios sob a mesma égide, isto é, estabelecer um sistema integral de Direito penal que possa, em suas distintas etapas, sempre estar comprometido com os reais efeitos que a punição pode causar na sociedade brasileira.