As finalidades da pena no âmbito do Direito Penal Econômico.
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://hdl.handle.net/11449/254463 http://lattes.cnpq.br/2154972944007510 |
Resumo: | Por meio da presente pesquisa, a partir do contexto da sociedade contemporânea, cujas características são a complexidade, globalização, bem como o fato de ser marcadamente econômica e do risco, busca-se verificar a compatibilidade das tradicionais finalidades das penas, e analisar qual(is) dela(s) é (são) mais adequadas para as penas aplicadas aos delitos econômicos. Considerando a racionalidade própria à criminalidade econômica, tendo por base o método de pesquisa dedutivo, partindo de aspectos gerais dos institutos relacionados ao tema, e, valendo-se do procedimento metodológico de revisão bibliográfica sistemática da literatura, a pesquisa partirá de um exame criminológico do problema, procurando identificar as peculiaridades que envolvem os delitos econômicos, considerando os enormes impactos sociais de tal modalidade delitiva nas circunstâncias da sociedade brasileira. Pretende-se realizar uma verificação, no plano político-criminal, a respeito da adequação e idoneidade da resposta penal em relação a estes mesmos delitos, analisando-se também a atual sistemática de finalidade de penas aplicada nesses casos, considerando-se, a hipótese de os julgadores tradicionalmente confundirem finalidade da fina com a finalidade do sistema jurídico-penal ou da política criminal. Parte-se do pressuposto de que o fundamento para punir será a reprovação, ao passo que a finalidade da pena deverá ser analisada a depender da modalidade de crime praticado. Ademais tem-se a hipótese de que a não compreensão acerca do fim adequado da sanção criminal pode levar a uma enorme possibilidade de proceder à punição do agente de maneira desproporcional ou de se perpetuar a impunidade, dando causa a maiores dificuldades no plano propriamente dogmático e jurisprudencial, perpetuando-se a seletividade penal do sistema e reincidência destes agentes. Por fim, após a análise de algumas correntes criminológicas sobre os crimes econômicos, e das tradicionais teorias sobre a finalidade das penas, tendo como premissa, que os criminosos econômicos são racionais, serão analisadas as penas privativa de liberdade, a de multa e as shame sanctions, como estratégias para o enfrentamento à criminalidade econômica a partir da compreensão acerca da finalidade adequada para a pena criminal a estes delitos tão complexos e específicos, partindo de um ponto de vista axiológico-valorativo, o que permitirá que seja feita uma diferenciação em relação à punição de agentes que pertencem a um ambiente próprio, que é o ambiente econômico, dos agentes dos crimes “comuns”, buscando-se uma política criminal mais efetiva, diminuindo-se a intervenção penal, sem se olvidar da necessidade de se reduzir a seletividade e a taxa de reincidência nestes delitos. |