O estupro: uma perspectiva vitimológica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Paschoal, Nohara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-08082016-143856/
Resumo: A presente dissertação trata do novo tipo penal do estupro, oriundo da edição da Lei 12.015/2009, que contemplou, em um mesmo artigo de lei, tanto a conjunção carnal forçada, como outros atentados à liberdade sexual. Mais especificamente, da repercussão dessa unificação àquelas situações em que uma mesma vítima é submetida à conjunção carnal e a outra violência sexual de igual reprovabilidade. Por força da fusão havida, tem vigorado a interpretação que vislumbra nessa situação unidade delitiva. Tal raciocínio, todavia, implica desconsiderar parte significativa da lesão, o que jamais fora o objetivo da Lei, uma vez que a ideia por trás da reunião das antigas figuras do estupro e do atentado violento ao pudor foi reforçar que há condutas tão graves e reprováveis quanto à conjunção carnal, das quais também o homem pode ser vítima. Punir atos sexuais múltiplos como crime único resta insuficiente, pois não se tutela, de forma plena, a liberdade sexual do indivíduo. Para fundamentar o entendimento de que as lesões múltiplas não podem ser tomadas como crime único, analisaram-se as diversas teorias referentes à natureza do novo tipo, que grande parte da doutrina reputa misto alternativo. Evidenciou-se, contudo, que referida categoria não justifica o tratamento mais brando que vem sendo dispensado às violações à liberdade sexual. Tal constatação, além de se pautar nos institutos da dogmática penal, é fruto da análise de mais de dois mil Acórdãos, coletados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e nos Tribunais Superiores, já que em 50% (cinquenta por cento) dos julgados em que reconhecida a unidade delitiva, a multiplicidade dos atos sexuais em nada impactou a pena mínima. Nos 50% (cinquenta por cento) restantes, majoritariamente, o aumento incidente foi o mínimo, de um sexto. Evidencia-se, portanto, que uma Lei que veio para melhor proteger a liberdade sexual, quando concretizada, por força de uma interpretação que, deliberadamente, desprestigia a vítima, findou por desprotegê-la.