Pena e legalidade: a justificação dogmática da reação penal à luz da finalidade preventiva da pena

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: CAVALCANTI, Marcela Sarmento
Orientador(a): BRANDÃO, Cláudio Roberto Cintra Bezerra
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/14988
Resumo: Essa dissertação teve por objetivo desenvolver o tema acerca da finalidade da pena, justificando-se assim a reação penal dentro do proposto pela legalidade do Estado Democrático de Direito. Para tanto, lançou-se mão da dogmática penal como meio e instrumento para se alcançar o fim pretendido. Essa pesquisa investigou a finalidade da pena, o processo de legitimação e justificação da reação penal ao longo dos anos a fim de inferir quais os limites que balizam a atuação Estatal no que toca à punição penal. Com essa finalidade, a atual pesquisa tratou da sanção penal, delimitando-se o estudo ao tipo de sanção penal “pena”, estudando as teorias sobre a função da pena, seus fundamentos, os limites impostos ao próprio Estado na sua aplicação e a relação que a pena estabelece com a tutela de bens relevantes na sociedade e juridicamente valorados. Constatou-se que a pena persegue a finalidade preventiva geral, porém ela não desempenha sua finalidade preventiva de forma absoluta, pois dessa forma, estaria abrindo margem para a punição arbitrária em nome de uma prevenção e de uma proteção de bens jurídicos. A prevenção de determinadas condutas penalmente relevantes deve ser limitada pelos princípios regentes de índole constitucional, devendo ser respeitadas as garantias fundamentais de cada indivíduo. Se não houver essa integração entre a finalidade preventiva e o respeito aos princípios garantistas da dignidade humana, não há que se falar na finalidade de assegurar à sociedade condições para sobrevivência de todos.