Reinserção social, cidadania e saúde mental à luz da contribuição de Pachukanis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Sousa, Ana Alice Freire de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6143/tde-25082022-182139/
Resumo: Os direitos sociais foram conquistados com muita luta pelos movimentos sociais, em especial, os da Saúde, que, por meio da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica, trouxeram garantias importantes para a população. Porém, eles vêm sofrendo duros ataques no contexto do capitalismo contemporâneo. Neste momento histórico que atravessamos entre o golpe institucional de 2016 e a retração dos direitos sociais, faz-se urgente e necessário reintroduzir ao debate os aspectos sociopolíticos da loucura e a forma como impacta nas definições das políticas públicas mediadas pelo Estado capitalista no Brasil. É imprescindível realizar uma análise crítica em relação às práticas de reinserção social, por meio das políticas públicas em Saúde Mental do SUS (apoiadas no conceito de cidadania), buscando polemizá-las à luz da perspectiva marxista. Assim, o objetivo deste trabalho foi refletir sobre o processo de reinserção de usuários dos serviços de saúde mental na sociabilidade capitalista, através da Economia Solidária, a partir da perspectiva crítica de Evguiéni B. Pachukanis. Os resultados são apresentados em dois artigos: (i) Estado, direito e marxismo: uma revisão sobre a contribuição de Pachukanis e (ii) Uma revisão sobre a Economia Solidária e a saúde mental a partir da contribuição de Pachukanis. Apesar de todas as conquistas do movimento da reforma psiquiátrica, notamos um arrefecimento das lutas, que tem como marco zero a contestação da ordem posta no enfrentamento à ditadura, tanto pelo movimento da luta antimanicomial como de outros movimentos sociais, lutas estas que foram se atrofiando ao incorporar a ideologia da socialdemocracia. Faz-se necessário trazer, ao debate crítico, o conceito de totalidade exigido pelo marxismo. Dessa forma, destaca-se que: 1. os princípios formais de liberdade e igualdade são princípios burgueses de uma filosofia do Direito, representados pelo conceito de sujeito e sua capacidade de autodeterminação incorporados à sociedade burguesa desde o seu surgimento, transfigurando-os em instrumentos de luta contra o proletariado e sua missão histórica; e 2. assim também o é a compreensão de um Estado impessoal, que, aparentemente, defende o bem comum, mas que, na sua essência, é a forma política do capitalismo, uma das engrenagens para a sua reprodução.