Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Sousa, Ana Alice Freire de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6143/tde-25082022-182139/
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Resumo: |
Os direitos sociais foram conquistados com muita luta pelos movimentos sociais, em especial, os da Saúde, que, por meio da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica, trouxeram garantias importantes para a população. Porém, eles vêm sofrendo duros ataques no contexto do capitalismo contemporâneo. Neste momento histórico que atravessamos entre o golpe institucional de 2016 e a retração dos direitos sociais, faz-se urgente e necessário reintroduzir ao debate os aspectos sociopolíticos da loucura e a forma como impacta nas definições das políticas públicas mediadas pelo Estado capitalista no Brasil. É imprescindível realizar uma análise crítica em relação às práticas de reinserção social, por meio das políticas públicas em Saúde Mental do SUS (apoiadas no conceito de cidadania), buscando polemizá-las à luz da perspectiva marxista. Assim, o objetivo deste trabalho foi refletir sobre o processo de reinserção de usuários dos serviços de saúde mental na sociabilidade capitalista, através da Economia Solidária, a partir da perspectiva crítica de Evguiéni B. Pachukanis. Os resultados são apresentados em dois artigos: (i) Estado, direito e marxismo: uma revisão sobre a contribuição de Pachukanis e (ii) Uma revisão sobre a Economia Solidária e a saúde mental a partir da contribuição de Pachukanis. Apesar de todas as conquistas do movimento da reforma psiquiátrica, notamos um arrefecimento das lutas, que tem como marco zero a contestação da ordem posta no enfrentamento à ditadura, tanto pelo movimento da luta antimanicomial como de outros movimentos sociais, lutas estas que foram se atrofiando ao incorporar a ideologia da socialdemocracia. Faz-se necessário trazer, ao debate crítico, o conceito de totalidade exigido pelo marxismo. Dessa forma, destaca-se que: 1. os princípios formais de liberdade e igualdade são princípios burgueses de uma filosofia do Direito, representados pelo conceito de sujeito e sua capacidade de autodeterminação incorporados à sociedade burguesa desde o seu surgimento, transfigurando-os em instrumentos de luta contra o proletariado e sua missão histórica; e 2. assim também o é a compreensão de um Estado impessoal, que, aparentemente, defende o bem comum, mas que, na sua essência, é a forma política do capitalismo, uma das engrenagens para a sua reprodução. |