A colaboração premiada na Lei n° 12.850, de 02 de agosto de 2013

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Sampaio, Aristóteles de Alencar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-19112020-144749/
Resumo: O presente trabalho visa estudar a colaboração premiada instituída pela Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, em razão dos relevantes efeitos jurídicos da introdução do procedimento probatório para a produção deste meio de obtenção de prova em relação à persecução penal do crime organizado e do terrorismo no país. Procedeu-se à análise história do instituto, bem como a discussão acerca da ética tão criticada do instituto. No trabalho buscou-se analisar o instituto da colaboração premiada em confronto com o direito comparado, com especial ênfase no direito italiano e no direito estadunidense. O instituto é analisado em sua dupla natureza de meio de obtenção de prova e de exercício do direito de defesa do colaborador-imputado, analisando-se o regime jurídico da colaboração premiada em cotejo com os princípios constitucionais aplicáveis à espécie, em especial em relação à garantia do nemo tenetur se detegere e do devido processo legal. A colaboração do imputado é analisada também em face da justiça consensual, que foi alargada em sua aplicação com o advento da nova legislação pela instituição obrigatória do acordo de colaboração premiada. Estudamos a colaboração processual do imputado, identificando o procedimento de produção da colaboração premiada e sua repercussão no âmbito probatório, em especial, com a inserção da regra de corroboração. Concluímos que, após a compreensão do instituto e sua relevância na luta contra o crime organizado e terrorismo, mesmo sopesados os riscos de condenações injustas por ele causados, a lei criou salvaguardas legais que fornece ao Estado um eficiente instrumento processual, preservando as garantias constitucionais dos imputados.