A infiltração policial como meio extraordinário de obtenção de prova na Lei n. 12.850/13

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Faria, Renan Barboza de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-12022021-150741/
Resumo: Esta dissertação objetiva o estudo da infiltração policial e o regime jurídico a ela aplicado. O relacionamento entre a prova e o crime organizado é marcado pela dicotomia entre eficiência e garantismo e a compatibilidade desses valores é um dos objetivos e também uma das grandes dificuldades encontradas atualmente no processo penal. Com o desenvolvimento e evolução do fenômeno criminoso, os meios clássicos de apuração de delitos acabaram se mostrando pouco úteis, especialmente para a apuração de infrações praticadas por organizações criminosas. Por esse motivo, novos métodos de investigação, que pudessem fazer frente à evolução da criminalidade, foram desenvolvidos, mas, apesar da maior eficiência apresentada por eles, há a face negativa de sua utilização, a relativização de direitos fundamentais. Nesse contexto está inserida a infiltração policial, cujo regime jurídico é previsto em nosso ordenamento na Lei nº 12.850/13. Aborda-se, então, sua natureza jurídica, bem como sua origem histórica. Em seguida, estuda-se sua conceituação, suas principais características e diferenças em relação a outras figuras semelhantes encontradas no processo penal, sempre sob uma perspectiva de comparação com ordenamentos estrangeiros. Posteriormente, recebem atenção especial os temas do procedimento para autorização da infiltração policial, das condutas realizadas pelo agente infiltrado na obtenção de provas, momento em que será analisada também a questão de sua responsabilidade penal, e, por fim, das formas de inserção das informações obtidas pelo agente no processo, ocasião na qual serão estudados os limites na utilização em juízo do relatório da operação de investigação e do testemunho do agente infiltrado