Terrorismo: as organizações terroristas e a Lei 12.850/2013
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9790 |
Resumo: | Esta dissertação trabalha com a criminalização do terrorismo, especificamente, os grupos terroristas na lei 12.850/2013. Na verdade, o autor define os contornos da criminalização, que traz uma forma sui generis de tipificação da conduta criminosa. Antes disso, no primeiro capítulo, o autor faz um breve histórico sobre o termo e o fenômeno, a partir da Revolução Francesa até a Guerra Fria e depois da Guerra Fria até 11 de setembro. Na verdade, o 11 de setembro traz uma nova forma de abordagem a nível internacional. O terrorismo se torna o novo inimigo da democracia e, em seguida, os EUA iniciam a chamada guerra ao terror com incursões militar no Iraque e no Afeganistão e, consequentemente, toda sorte de transgressão aos Direito Humanos na base militar de Guantánamo e Bagram. É importante dizer que o terrorismo é um fenómeno peculiar, por isso é impossível dizer todas as formas de manifestação e tão difícil a sua definição. Mas, em termos gerais, o terrorismo é uma manifestação de um determinado grupo que usa a violência contra as pessoas para informar alguma coisa. É uma forma de comunicação que é diferente de crimes políticos. O Supremo Tribunal Federal manifesta esta diferença em 14 pedidos de extradição. O crime político não pode envolver violência ou grave ameaça contra as pessoas. Para finalizar este trabalho, o autor faz uma breve abordagem dos fóruns dos quais o Brasil faz parte. |