Raízes histórico-comparadas do acordo de colaboração premiada no direito brasileiro: o papel das partes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Pezzotti, Olavo Evangelista
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09102020-143001/
Resumo: A presente dissertação objetiva, por meio de uma reconstrução históricocomparada, desvendar as raízes da colaboração premiada, considerando a configuração encontrada na Lei nº 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas). Expressa-se que o diploma apontado apresenta feições que remetem ao plea bargaining, peculiar ao processo penal adversarial, de tradição anglo-saxônica. A partir desse ponto, estudam-se as raízes histórico-comparadas da colaboração premiada em narrativas paralelas, abrangendo o desenvolvimento do instituto na tradição do common law e o regramento encontrado na evolução da tradição romano-germânica. Com o resultado obtido, analisam-se os movimentos de influência exercidos pelos ordenamentos jurídicos de raízes anglo-saxônicas sobre os sistemas que apresentam características típicas da tradição romanogermânica, especialmente quanto a dois aspectos: colaboração premiada e abertura de espaços de solução consensual do processo penal. Constata-se que no direito anglo-americano esses dois pontos se inter-relacionaram ao longo da história, enquanto no direito italiano foi possível mantê-los em compartimentos estanques. No direito brasileiro, a combinação de normas concernentes à delação premiada com a importação de mecanismos de solução consensual do processo penal permitiu uma ruptura com a tradicional disciplina nacional sobre a matéria, inciada com a Lei n. 8.072/90. Contaminada pela lógica do consenso, a colaboração premiada ganhou a nova roupagem que se apresenta na Lei n. 12.850/13, a qual compreende a aceitação do processo penal como um modelo de disputa, com consequente repercussão sobre o papel dos atores do processo penal. Para a viabilização da pesquisa, foram utilizados os métodos bibliográfico de pesquisa, dialético, e, sobretudo, comparatístico, concretizado pelo exame de material histórico, legal, doutrinário e jurisprudencial de outros países, com ferramentas de estudo do direito comparado. Como resultado, conclui-se que a Lei nº 12.850/13 possui raízes na tradição anglo-saxônica, haja vista que o ordenamento jurídico brasileiro sofreu influência indireta do sistema norteamericano, com clara intermediação do direito italiano, por meio do qual o direito processual penal pátrio incorporou espaços de consenso que repercutiram sobre a normativa estudada.