Às portas da cadeia: advocacia na assistência judiciária criminal e a efetividade do direito de defesa em casos de homicídio em São Paulo (1991-1997)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Nicodemos, Bruna Buranello Sekimura
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-19052017-142153/
Resumo: O objetivo desta pesquisa foi analisar as diferenças entre os três tipos de defesa dativa, constituída e defensoria da PAJ Criminal na assistência judiciária criminal paulistana em processos-crime de homicídio na década de 1990. A partir das diferentes proporções que essas modalidades de defesa apresentaram em relação às suas atuações em cada fase do processo penal para o desfecho processual, procurei investigar as possíveis razões para a ocorrência essas distintas proporções. A partir da análise documental de 127 processos criminais de homicídios tentados e consumados registrados de 1991 a 1997 na 3ª Seccional de Polícia do município de São Paulo que integram o banco de dados da pesquisa Violência, Impunidade e Confiança na Democracia (NEV/USP/Cepid), construí um banco de dados referente às intervenções da defesa ao longo dos processos até seu desfecho. Tais intervenções foram examinadas quantitativamente em relação às três categorias de defesa criminal. A partir da pesquisa documental e quantitativa dos 127 processos, foi possível constatar algumas tendências e encontrar algumas explicações para a ocorrência de distintas proporções de condenações e absolvições segundo a natureza da defesa. A partir de hipóteses levantadas e tendências verificadas nos processos, realizei entrevistas semiestruturadas com alguns dos advogados mais atuantes nos processos examinados. Assim, foi possível verificar que os advogados que atuavam na assistência judiciária trabalhavam tanto como dativos quanto como constituídos. Esse habitus era uma maneira de atrair novos clientes. Por essas razões a advocacia dativa era a que mais concentrava absolvições e revelava menor diferença em relação à advocacia constituída, Esta última, apesar de intervir mais nos processos, não obtinha proporções de absolvições superiores às da advocacia dativa. Os procuradores da PAJ Criminal, por sua vez, eram os mais suscetíveis a terem seus réus condenados, porém tinham maior proporção de penas até 5 anos do que as demais modalidades de defesa. Isso porque, conforme ficou evidente nas entrevistas, eram em menor número e sofriam os efeitos da crise da Justiça Criminal, com grande quantidade de trabalho. Por isso, tendiam a realizar mais acordos informais com a acusação durante o júri e com isso logravam penas menores. Além disso, ficou evidente a existência de acordos também entre os advogados criminais e os delegados de polícia após o flagrante do réu. Tais acordos certamente contribuíam para a exclusão de casos da Justiça Criminal durante a fase do Inquérito Policial. Por fim, concluímos que a advocacia criminal na assistência judiciária sofreu forte impacto com a entrada massiva de novos advogados no campo jurídico e com a perda de controle da OABSP sobre a proliferação de novas faculdades de direito, ambas decorrentes da grande expansão do ensino superior privado no período.