Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Cangerana Neto, Francisco Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-28022024-075726/
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Resumo: |
Política criminal consiste na reação do poder estatal para responder às práticas de crimes, ela não se limita ao sistema penal, embora seja este seu componente mais visível, mas também abrange sistemas administrativos, mediação, sistemas preventivos entre outros. A presente pesquisa buscou auferir como se relacionam dentro da política criminal: o processo, a justiça negocial e os métodos restaurativos, para tanto foram estudados os sitemas do Chile, da Argentina, de Portugal e do Canadá, além do Brasil. Os achados demonstraram em todos os sitemas a existência de saídas alternativas ao processo penal, buscando um tratamento diversificado conforme a maior ou menor a gravidade dos delitos. Foram constatadas as diferenças do sistema do Canadá e dos demais sistemas, em razão de um maior uso de negociação entre acusador e acusado desde os primóridios do direito penal canadense, seguindo uma tradição da common law. Os tipos de justiça penal negociada encontrados foram homogêncios nos países estudados, compreendedo: suspensão do processo, acordo reparatório e procedimento abreviado. Ficou clara a maior participação da vítima nos procedimentos. Foi verificado a existência de métodos restaurativos em todos os países estudados, sendo aplicado em alguns casos de mediação vítima ofensor e de forma complementar tanto na fase processual, quanto na execução penal, porém ainda em pequena escala. No Canadá restou demonstrado que existe maior preocupação no tratamento ao acusado autóctone, bem como a justiça restaurativa tem muita força entre esses povos nativos. Por fim, a mediação se relaciona com a cultura jurídica de cada país, o que pode implicar em menor taxas de uso nos países da América do Sul e Portugal. |