O modelo consensual de justiça criminal e a vítima de crime

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Rosa, Larissa [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/144027
Resumo: O presente trabalho tem por objeto a análise do modelo consensual de justiça criminal como alternativa para o sistema penal retributivo-punitivo, enfatizando o importante papel que a vítima exerce na construção deste novo sistema de resolução de conflitos no âmbito criminal. Parte-se da vertente vitimológica de inclusão, que incentiva a valorização da vítima sem defender a exclusão ou redução dos direitos do acusado, e da realidade brasileira, considerando a adoção do sistema consensual na situação em que ele coexiste com o sistema criminal tradicional. Assim sendo, não se parte de uma proposta abolicionista. Pretende-se, sob uma perspectiva vitimológica, analisar qual é o papel da vítima para a elaboração de políticas criminais efetivas e para a legitimação da atuação estatal na esfera criminal e quais são os principais motivos para a crise do modelo de justiça retributivo-punitivo, partindo-se da ideia de que a vítima é importante instância de controle. Busca-se a análise dos princípios, fundamentos, valores e práticas propostos pelo modelo consensual de justiça criminal, especialmente aqueles referentes à justiça restaurativa, partindo-se da noção geral de que este modelo sustenta uma política criminal de valorização da vítima e do diálogo entre as partes. As principais críticas feitas à adoção do modelo de justiça restaurativa são estudadas, a fim de compreender a viabilidade da proposta consensual. Por fim, situa-se a realidade brasileira com relação à adoção de legislações e práticas consensuais, destacando-se o cenário após a Lei n. 9.099/95. Pondera-se sobre os pontos positivos e negativos da adoção de um modelo restaurativo, na intenção de se concluir pela sua aplicabilidade no Brasil, sem desconsiderar a realidade punitiva e de desigualdades existente. Para atingir os objetivos propostos, o método adotado foi o dedutivo e a técnica utilizada foi de pesquisa bibliográfica, com abordagem teórica e descritiva, partindo-se das hipóteses de que o modelo retributivo-punitivo não integra a vítima à resolução dos conflitos penais e aí reside um dos motivos para a sua crise; e de que o modelo consensual possibilita a integração da vítima ao procedimento penal e é compatível com a realidade brasileira. Conclui-se que é necessária uma sistematização legal da justiça restaurativa, que utilize uma nova linguagem, refute estereótipos, sustente a preparação contínua de seus profissionais, proponha um procedimento flexível e incentive o diálogo e a participação efetiva das partes na resolução do conflito penal. Contudo, defende-se que não basta que os institutos e práticas consensuais-restaurativos estejam previstos legalmente, é preciso que os seus valores sejam respeitados na prática, reduzindo-se a adoção de momentos processuais isolados, que funcionam como mera formalidade ou etapa de um processo que pretende somente a punição do acusado. A justiça restaurativa não pode ser vista como a solução para todos os problemas criminais brasileiros, mas seus ideais, se corretamente implementados, têm o potencial de transformar a forma como são enxergados o crime e a importância das partes para a resolução do conflito penal, especialmente a vítima.