Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Borges, Leonardo Gonçalves Santana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/127288
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Resumo: |
A negociação jurídica na esfera penal tornou-se uma realidade. A barganha, como também é chamada, não é uma modalidade afeta apenas ao direito anglo-saxão, mas ganhou contornos no direito romano-germânico. No Brasil, embora a doutrina seja refratária à ideia no início, com a Constituição Federal de 1988, positivou-se a possibilidade de transação na esfera penal. De lá, os espaços de consenso tenderam a aumentar, com institutos como transação penal, suspensão condicional do processo, colaboração premiada e o acordo de não persecução penal. O objetivo do presente trabalho foi analisar a necessidade de uma sistematização sobre a negociação jurídica na esfera processual penal, com enfoque defensivo, ou seja, na advocacia criminal. Realizaram-se pesquisas bibliográficas, bem como estudo de casos concretos, com enfoque na doutrina e na jurisprudência, sempre tendo como vetor a atividade do advogado. Como resultado, descobriu-se que, embora haja muita produção legislativa recente sobre o assunto e muita consolidação de entendimentos jurisprudenciais, notadamente do Supremo Tribunal Federal, a ausência de um estudo sistemático sobre as negociações tem tornado a advocacia ainda vacilante quanto à melhor forma de proceder, de modo a ampliar a cultura litigiosa no Brasil. Como forma de intervenção sobre o problema proposto na pesquisa, propôs-se uma intervenção com vistas ao enfoque no papel da Escola Superior de Advocacia ao formular um curso para atuação na esfera negocial, bem como a adoção de um provimento por parte do Conselho Federal da OAB, no intuito de adotar parâmetros mínimos para as negociações na esfera processual penal. Espera-se que a intervenção proposta possa dar um maior grau de segurança, principalmente aos recém-formados, nas negociações processuais penais. Palavras-chave: Direito Processual Penal; Negociação Jurídica; Barganha; Consenso; Parâmetros; Advocacia. |