Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Giamundo Neto, Giuseppe |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-24072020-142147/
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Resumo: |
O Tribunal de Contas da União, desde a sua criação no início da República, com maior ênfase a partir da Constituição de 1988, passou por significativas alterações. As suas competências foram ampliadas, novos parâmetros de controle foram conferidos ao órgão e o espectro de sujeitos passíveis de responsabilização foi alargado. As atribuições constitucionais do Tribunal de Contas são exercidas por meio de processos administrativos de fiscalização. Nesse contexto, assume relevância o estudo desses processos sob a lente do princípio do devido processo legal. Dentre as garantias constitucionais que estruturam o devido processo legal no Tribunal de Contas, destacam-se as seguintes: isonomia processual, publicidade dos atos processuais; juiz natural; contraditório; ampla defesa; inadmissão da prova ilícita; duplo grau de jurisdição administrativa; celeridade processual; e motivação das decisões. Cada uma dessas garantias é examinada frente à disciplina da Lei Orgânica (Lei Federal nº 8.443/1992) e normativos internos do órgão, bem assim de decisões paradigmáticas que dão contorno à matéria. O trabalho, ao identificar situações em que o devido processo legal é inobservado pelo órgão, vale-se do ferramental atualmente existente no ordenamento jurídico, em especial do CPC/2015, que expressamente estabeleceu a sua aplicação subsidiária e supletiva aos processos administrativos (artigo 15), e dos novos dispositivos da LINDB, acrescidos pela Lei Federal nº 13.655/2018, para verificar que institutos e disciplinas podem e devem ser incorporados nos processos do Tribunal de Contas para efeito de seu aperfeiçoamento. |