O devido processo legal no exercício das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas: exame das garantias concretizadoras e contribuições da nova LINDB e do CPC/2015 para o seu aperfeiçoamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Giamundo Neto, Giuseppe
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-24072020-142147/
Resumo: O Tribunal de Contas da União, desde a sua criação no início da República, com maior ênfase a partir da Constituição de 1988, passou por significativas alterações. As suas competências foram ampliadas, novos parâmetros de controle foram conferidos ao órgão e o espectro de sujeitos passíveis de responsabilização foi alargado. As atribuições constitucionais do Tribunal de Contas são exercidas por meio de processos administrativos de fiscalização. Nesse contexto, assume relevância o estudo desses processos sob a lente do princípio do devido processo legal. Dentre as garantias constitucionais que estruturam o devido processo legal no Tribunal de Contas, destacam-se as seguintes: isonomia processual, publicidade dos atos processuais; juiz natural; contraditório; ampla defesa; inadmissão da prova ilícita; duplo grau de jurisdição administrativa; celeridade processual; e motivação das decisões. Cada uma dessas garantias é examinada frente à disciplina da Lei Orgânica (Lei Federal nº 8.443/1992) e normativos internos do órgão, bem assim de decisões paradigmáticas que dão contorno à matéria. O trabalho, ao identificar situações em que o devido processo legal é inobservado pelo órgão, vale-se do ferramental atualmente existente no ordenamento jurídico, em especial do CPC/2015, que expressamente estabeleceu a sua aplicação subsidiária e supletiva aos processos administrativos (artigo 15), e dos novos dispositivos da LINDB, acrescidos pela Lei Federal nº 13.655/2018, para verificar que institutos e disciplinas podem e devem ser incorporados nos processos do Tribunal de Contas para efeito de seu aperfeiçoamento.