Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Lobo Filho, Fernando Rissoli |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18122020-105903/
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Resumo: |
A presente dissertação se propõe a analisar criticamente a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, a partir da incidência dos princípios e regras que informam o regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador brasileiro. Para tanto, utiliza-se de doutrina especializada no tema, normas e jurisprudência dos Tribunais Superiores brasileiros para identificar as características, limites e condicionantes da atividade punitiva do Estado, no âmbito formal e material da Administração Pública, visando avaliar a compatibilidade das normas e pontos relevantes enunciados pela Lei Anticorrupção com o regime jurídico-constitucional do Direito Administrativo Sancionador e propor interpretações conforme a Constituição para aqueles dispositivos que, em princípio, destoam das garantias constitucionais e do referido regime jurídico. No primeiro capítulo, aborda-se o conceito de corrupção, sob o enfoque da moralidade administrativa. No segundo capítulo, busca-se demonstrar a evolução da moralidade administrativa nas Constituições brasileiras e identificar as principais normas atualmente vigentes que compõem o sistema jurídico de proteção da moralidade administrativa, no qual a Lei Anticorrupção se insere. No terceiro capítulo, aborda-se o surgimento da Lei Anticorrupção, seu contexto internacional e nacional, seu histórico legislativo e a discussão sobre qual o regime jurídico da referida norma. No quarto capítulo, assume-se que a Lei Anticorrupção é predominantemente regida pelo Direito Administrativo Sancionador e busca-se identificar os princípios fundamentais desse ramo específico do Direito Administrativo. Ultrapassada essa etapa, analisa-se, no quinto capítulo, os dispositivos da Lei Anticorrupção com o objetivo enunciado acima, preocupando-se principalmente com os seguintes pontos relevantes da norma: (i) responsabilização objetiva; (ii) sanções administrativas (leia-se: sanções de direito administrativo) e medidas reparatórias; (iii) acordo de leniência; e (iv) mecanismos de compliance. Ao final, pode-se concluir que a Lei Anticorrupção veio para roborar o sistema jurídico de proteção da moralidade administrativa. A sua aplicação, no entanto, deverá observar as garantias e princípios do regime jurídico-constitucional do Direito Administrativo Sancionador, sob pena de alguns de seus dispositivos padecerem de inconstitucionalidade. |