Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Nardi Neto, Armando de |
Outros Autores: |
Fairbanks, Felipe Ferreira,
Vilar, Maria Cristina Horta |
Orientador(a): |
Fernandes, Gustavo Andrey de A. L. |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31442
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Resumo: |
O presente trabalho tem como objetivo identificar e avaliar as potenciais causas de morosidade em apurações disciplinares no âmbito do Poder Executivo Federal Brasileiro, atividade indissociável do combate à corrupção. O estudo foca sua análise nos processos administrativos disciplinares (PAD), pois o instrumento representa expressivo percentual de atividade correicional, bem como fundamenta a aplicação das sanções de maior relevância na seara. Para identificar as potenciais causas de morosidade foram utilizados métodos qualitativos e quantitativos. A análise quantitativa foi realizada a partir de informações anonimizadas da base de dados do Sistema CGU-PAD mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), e compreendeu análise bivariada e análise de curvas de sobrevivência. Os dados disponíveis possibilitaram a análise do conjunto dos PAD instaurados no âmbito do Poder Executivo Federal entre os anos de 2008 e 2019. A análise qualitativa, por sua vez, compreendeu a entrevista com quatro representantes de unidades correcionais de órgãos do Poder Executivo Federal, selecionados pelo padrão de desempenho, tanto para uma análise complementar às hipóteses testadas por método quantitativo, quanto para benchmarks de iniciativas capazes de mitigar causas de morosidade identificadas. Os resultados obtidos evidenciaram variáveis relacionadas à morosidade em processos, destacadamente a quantidade de acusados nos processos apuratórios, o lapso temporal entre a ocorrência da irregularidade e o início da apuração, o tema objeto de apuração e o grau hierárquico da autoridade responsável por julgar a apuração. A partir desses resultados são propostas políticas públicas voltadas à promoção de celeridade dos apuratórios. |