Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Wanderley, Thiago Barbosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-17122020-231637/
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Resumo: |
Esta pesquisa tem por objetivo analisar se existem e quais são os limites estabelecidos para que uma norma tributária realize a alteração de conceitos de direito privado utilizados em sua composição. Traçamos as linhas gerais sobre a atividade de conceituação e da interpretação, nos filiando ao estabelecido pela Hermenêutica Filosófica, segundo a qual o intérprete possui papel fundamental na construção dos sentidos. A unidade do sistema é tomada por premissa para averiguar se tal unidade implica a necessidade do direito tributário acolher os conceitos firmados pelo direito privado sem qualquer possibilidade de alteração. Embora o direito tributário seja considerado um direito de sobreposição, não existe qualquer primazia do direito privado sobre o tributário, sendo necessário apenas, na construção das normas tributárias, ater-se aos conceitos privados utilizados pela Constituição para delimitação de competência tributária. |