Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Angotti Junior, Roberto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-21092016-103915/
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Resumo: |
Pressuposto que a justiça é o problema maior da filosofia do direito trata o presente de investigar até que ponto o pensamento do filósofo alemão Hans-Georg Gadamer pode contribuir nesse sentido, considerando-se especialmente o momento da interpretação e aplicação da lei. Ao nosso ver, as ideias de O Grande Velho Homem da Filosofia, levam-nos, primeiramente, à inarredável conclusão de que não existe a possibilidade de uma única interpretação objetivamente sustentável, na medida em que o fenômeno jurídico não consegue ser abarcado pela lei. Mas isso Kelsen há muito havia mostrado-nos. Pretende-se por às claras, ainda, que, quem venha a se ocupar com a filosofia do direito, mais especificamente com interpretação e aplicação do direito, não pode ignorar temas como linguagem, pré-compreensão e tradição. Mais que isso: para nós, Gadamer, especialmente por intermédio da análise da phronesis aristotélica, descortina-nos a ideia de que legislar, agir e aplicar a norma ao caso concreto, de acordo com a funções política, ética e de interpretação e aplicação do direito, passam necessariamente pela noção de bem decidir, sendo coisas indissociáveis e oriundas do mesmo ethos e que ao invés de contentar-nos com soluções epistemológicas, deveríamos tentar desenvolver uma solução de cunho ontológico, como forma de possibilitar um maior controle da justiça no caso concreto, para nós revelada pela aproximação de \"ser\" e \"dever ser\". |