Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Lima, Mariana Miranda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-20102011-134923/
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Resumo: |
Esta dissertação tem o objetivo de analisar a figura dos juros sobre o capital próprio, especialmente para definir a sua natureza jurídica e adequada qualificação no âmbito dos acordos para evitar a dupla tributação. Para tanto, além de fazermos uma digressão sobre o histórico de tal figura e os motivos da sua instituição, visando entendê-la melhor, estudamos, sob a perspectiva do Direito Tributário e também do Direito Comercial, as diferentes formas de remuneração do capital financiado por meio de capital próprio e de capital de terceiros, quais sejam: os dividendos e os juros remuneratórios. Analisamos detalhadamente as regras tributárias aplicáveis ao pagamento de juros sobre o capital próprio e também aquelas que definem a sua forma de cálculo. Comparamos as particularidades dos juros sobre o capital próprio às figuras dos dividendos e dos juros remuneratórios, de modo a definir a sua natureza jurídica como espécie de remuneração de sócios, diversa dos dividendos. Criticamos alguns aspectos das correntes atualmente existentes sobre o assunto, justificando a nossa posição. Analisamos, também, a forma adequada de qualificação dos juros sobre o capital próprio nos acordos para evitar a dupla tributação, especialmente em relação à Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ao final, concluímos que, a despeito de os juros sobre o capital próprio terem natureza de remuneração de sócios diversa da figura dos dividendos, para fins de aplicação dos acordos para evitar a dupla tributação, devem ser qualificados como dividendos. |