Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Pignatari, Leonardo Thomaz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-04042023-180148/
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Resumo: |
A presente dissertação visa a examinar o escopo objetivo dos acordos de bitributação no contexto da economia digital, notadamente da eclosão dos chamados Digital Services Taxes. Nesse sentido, busca-se, por meio de uma análise jurídico-dogmática, compreender os limites objetivos existentes para acessar os tratados. Para tanto, toma-se como referencial o artigo 2º, da Convenção-Modelo da OCDE (CM-OCDE), cuja redação permanece praticamente intacta desde 1963, e os acordos de bitributação brasileiros cujo escopo objetivo apresenta particularidades interessantes. Essa análise também é suportada por uma incursão histórica nos documentos oficiais das organizações internacionais, tais como Liga das Nações/ONU e OECE/OCDE, e por um estudo da jurisprudência nacional e internacional. Dessa forma, no Capítulo 1, investiga-se o artigo 2º, CM-OCDE e seus quatro parágrafos, a fim de identificar as portas de acesso ao escopo objetivo dos tratados, com especial destaque para a compreensão dos conceitos de tributo e renda à luz dos tratados, e para a interpretação e a aplicação do chamado teste de similaridade substancial. Considerando as particularidades da rede brasileira, no Capítulo 2, verifica-se como os acordos de bitributação brasileiros delimitam seu escopo objetivo, e quais são os possíveis efeitos decorrentes de divergências em relação à CM-OCDE, apresentando, para tanto, exemplos práticos (CSL e CIDE-Remessas). No Capítulo 3, ingressa-se no mundo da tributação da economia digital, de modo a identificar quais países instituíram ou, ao menos, propuseram um Digital Services Tax, examinando, com mais detalhe, os principais modelos introduzidos ao redor do globo. Ao cabo, no Capítulo 4, investiga-se a natureza desses tributos e se eles estão cobertos pelos acordos de bitributação, tomando como referencial o artigo 2º, CM-OCDE, e os tratados brasileiros. |