Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1996 |
Autor(a) principal: |
Prudente, Eunice Aparecida de Jesus |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-30102007-105038/
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Resumo: |
Uma reflexão mais aprofundada sobre o ser humano, sua racionalidade, potencialidades e as condições de vida a que está submetido, em plena era tecnológica, revela um quadro tétrico, onde os que creem no Direito permanecem inquietos, preocupados com o futuro da humanidade. Urge novos posicionamentos com vista a alterar o \"modus vivendi\". Os homens são conviventes ímpares no ambiente natural, dada sua dependência. Anos após seu nascimento, ainda não conseguem sequer obter sozinhos seu alimento, seu abrigo, inclusive carências efetivas, psicológicas, espirituais, tão humanas, somente serão satisfeitas com a participação dos demais seres humanos. O Direito constitui instrumento civilizador da convivência. Produto da racionalidade e espiritualidade humanas, vem realizar os ideais de justiça e desenvolvimento. Ao Direito cabe disciplinar as mudanças sociais, face ao avanço científico e tecnológico, a fim de que a evolução respeite direitos fundamentais à vida, à liberdade, lídimas expressões da individualidade; à igualdade, princípio informador de toda a organização social; a produção social, fruto de esforço de todos, cuja fruição e acesso a todos devem ser garantidos. Eis o homem e o Direito, tais como demonstra a profícua contribuição jurídico-científica de civilistas e publicistas em tomo da imprescindibilidade da personalidade (aptidão para ser pessoa, sujeito de direitos e deveres) e da cidadania (capacidade de ingerência na organização da sociedade) para a convivência organizada. Ocorre que tanto o \"direito de ser pessoa\" como o \"direito de participar na gestão da \"res publica\" recebem continuamente os influxos da História, a merecer portanto questionamentos a partir da missão do Estado intervencionista e da eficácia dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. A realidade circundante expressa os tristes resultados do crescimento econômico, comprometedor da qualidade de vida, com a maioria dos cidadãos vivendo em centros industrializados, em meio a uma competição acirrada para a obtenção do mínimo para sobreviver. Ora, sobreviver significa lutar continuamente para manter-se vivo. É diferente de conviver, expressar-se, contribuir e receber em sociedade. São Paulo, sua industrialização e recente metropolização, é um exemplo para esta análise. Terceira concentração populacional do mundo, superada apenas pela Cidade do México e Tóquio, é a região mais rica do Brasil, sendo este a oitava economia mundial e também o país detentor do maior nível de concentração de renda. A urbanização ultrapassou fronteiras institucionais. Hoje, São Paulo é o pólo econômico, financeiro, cultural da Região Metropolitana da Grande São Paulo, com quase 16 milhões de habitantes distribuídos em 39 municípios, onde são gerados 18% (dezoito por cento) do Produto Nacional Bruto. Na Região Metropolitana da Grande São Paulo concentram-se trezentas das mil maiores empresas nacionais e estrangeiras instaladas no Brasil. Em meio à pujança, há 65 mil pessoas morando nas ruas; cerca de um milhão habitando favelas e três milhões abrigadas em cortiços. O saneamento básico em níveis suficientes e o caos no ensino público completam o quadro dantesco com comprometimentos para a saúde e a educação. O ser ressente-se das condições de vida às quais é submetido, pois o desenvolvimento intelectual e físico estão comprometidos. Como se constata, direitos há que são verdadeiras alavancas para o desenvolvimento da personalidade e da cidadania. Sem alimentação adequada, sem habitação, sem informação, como exercer a cidadania? Como ser, sem participar da grande aventura da convivência? Por tudo isso, o estudioso do Direito permanece apreensivo. Onde o Direito que revoluciona? O Brasil vive sob a égide de uma Constituição avançada. Todavia, os direitos assegurados dependem do implemento de políticas públicas para a eficácia das normas. Somente a participação política poderá revolucionar a convivência, desde alterações nas formas de Estado e de governo, até o respeito aos princípios éticos que regem a sociedade. Assim os mecanismos de democracia semidireta admitidos pela Constituição Federal de 1988, bem como o novo modelo de gestão metropolitana proposto e especificado pela Constituição do Estado de São Paulo (1989) precisam ser regulamentados e efetivados, para a devida participação política e real alteração nas condições de vida dos cidadãos metropolitanos. |