O direito à honra post mortem e sua tutela

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Craveiro, Renato de Souza Marques
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29102012-162957/
Resumo: O tema desta dissertação é o do direito à honra post mortem e sua tutela. A primeira parte deste trabalho é dedicada à apresentação do tema e de suas limitações. Depois se fez um estudo das diversas concepções de honra e da sua tutela na História, especialmente no Direito grego antigo, Direito Romano, Direito Talmúdico, Direito Canônico, Direito Medieval, Direito da Idade Moderna, Direito durante a Revolução Francesa e nos séculos XIX e XX. Isto foi feito para mostrar que o conceito de honra, como a sua tutela jurídica, mudam no tempo, sendo este fato muito importante para se compreender como é feita a tutela atualmente. Após isto, escreveu-se sobre a honra post mortem e sua tutela no Direito Comparado, especialmente nos ordenamentos português, francês, alemão, espanhol e italiano. Então se fez a análise da evolução do direito à honra e do direito à honra post mortem no Direito Civil brasileiro, antes e durante a vigência do Código Civil de 1916, e também das mudanças ocorridas com o advento do Código Civil de 2002, sendo as maiores dificuldades existentes no transcorrer deste período aquelas originadas do debate sobre a possibilidade di ressarcimento de danos extrapatrimoniais. Busca-se posteriormente conceituar a honra após o exame de diversos conceitos da ciência jurídica e classificações para, então, discutir as diversas teorias que visam a explicar, com a categoria jurídica do direito subjetivo, a titularidade do direito à honra post mortem (art. 20, § único do Código Civil). Depois foi dada a nossa opinião sobre esta questão. São apresentadas, então, algumas hipóteses em que há ofensa ao direito à honra post mortem, e também a sua correspondente tutela. Por razões de método, limitamo-nos a estudar as ofensas mais comuns no transcorrer do fato morte (antes, durante e depois do velório). Finalmente, são apresentadas as nossas conclusões finais.