Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Marques, Ricardo Tadeu Dalmaso |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24052024-143314/
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Resumo: |
A tese foca na relação entre tecnologia e processo, histórica e modernamente, sobretudo a partir da criação de sistemas e ferramentas online para a prevenção, gestão e resolução de conflitos: os métodos de ODR (online dispute resolution), resolução de disputas online, e nos seus impactos sobre os princípios basilares do direito processual brasileiro. Essa relação entre a tecnologia e o processo se aproximou e se intensificou no cenário da Quarta Revolução Industrial, com a queda dos custos de transação para a realização de mais atos sociais e transações dos mais diferentes tipos. Métodos de ODR dos mais diversos surgiram nas últimas décadas, e atingiram também a esfera judicial, com o estabelecimento de tribunais online em muitos países, incluindo o Brasil. Defendemos que as novas tecnologias trouxeram novas possibilidades, e mesmo uma nova visão, para a resolução de conflitos e o acesso à justiça, ao possibilitar um número maior de portas que podem ser mais adequadas para a prevenção, gerenciamento e resolução de conflitos. Essas novas tecnologias são utilizadas, em sua maioria, em prol do acesso, pois trazem o foco do processo à prevenção de disputas, e também permitem a criação de tribunais online que podem ser mais acessíveis. Além disso, a Quarta Revolução Industrial coloca em xeque a noção clássica de devido processo legal e esclarece que a missão da ciência jurídica, hoje, é reposicionar o due process em uma realidade diferente no que toca à dicotomia entre eficiência e segurança no processo. A evolução tecnológica, aliada com o desenvolvimento social e econômico, coloca o devido processo legal como cláusula geral que é em um patamar novo, moderno, em que sua função é estabelecer balizas para o desenvolvimento dos novos sistemas de ODR, públicos e privados. Os referidos princípios não são e não devem ser vistos como empecilhos ao progresso, e, após revistos e reinterpretados, devem servir como guias que nos permitirão colher o benefício da evolução tecnológica sem perder de vista os escopos do processo e as cautelas apropriadas. Afinal, usamos dispositivos tecnológicos para quase tudo, e é razoável também esperar uma prestação jurisdicional adequada que se encontre na palma da nossa mão. |