Como a ODR (Online Dispute Resolution) pode ser instrumento de solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Ramos, Fabíola Böhmer de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EDAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2647
Resumo: Esta dissertação de Mestrado em Administração Pública tem por objetivo verificar de que forma o uso de mecanismos de ODR (Online Dispute Resolution) podem ser usados pelo Poder Judiciário brasileiro como política pública, a fim de facilitar o acesso à justiça. A preocupação com políticas públicas não deve ser uma atividade restrita aos Poderes Executivo e Legislativo, devendo também ser abraçada pelo Poder Judiciário, especialmente no tocante à melhoria de sua gestão, com vistas a aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional. Num contexto de assoberbamento progressivo dos tribunais, tanto eles quanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisam criar e desenvolver mecanismos de desburocratização da atividade jurisdicional, por meio do incentivo à adoção cada vez maior de meios alternativos de solução de conflitos (MASC), como mediação, conciliação e arbitragem, o que de fato já tem sido feito, com sucesso, há alguns anos. Ocorre que a universalização do uso da internet e o incrível desenvolvimento tecnológico ocorrido nos últimos tempos, especialmente com os avanços do uso da inteligência artificial, permitiram que a utilização dos MASC fosse ampliada sensivelmente, com grande redução de custos e aumento da celeridade. Nos Estados Unidos e na União Europeia já é bastante comum o surgimento de plataformas virtuais que permitem resoluções extrajudiciais de litígios com bastante segurança e rapidez, o que se convencionou chamar de ODR (Online Dispute Resolution). No Brasil, também já há iniciativas semelhantes, as quais ainda podem ser melhoradas e usadas pelo próprio Poder Judiciário, especialmente para facilitar a solução de demandas patrimoniais de direito privado, como litígios consumeristas.